Na noite desta segunda-feira (27) a Prefeitura Publicou o decreto 12.442, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de tecido ou descartáveis.
A medida passa a valer a partir do dia 29 de abril, para todos os serviços de transporte publico ou privado, como ônibus, taxi e veículos de aplicativos, caso o usuário não esteja usando a máscara o motorista do veículo pode recusar o embarque.
De acordo com o prefeito Rogerio Lins, a medida tem como objetivo garantir a saúde pública, criar hábitos de proteção individual e, ao mesmo tempo, possibilita a retomada gradual das atividades comerciais.
O decreto também traz alterações nas medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais. A partir do dia 1º de maio, os estabelecimentos com área igual ou superior a 1000 m2 deverão promover a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento criando a distância de, no mínimo, um metro entre um cliente e outro.
Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão limitar o número de clientes em atendimento. Limitando o acesso também a apenas duas pessoas por grupo familiar. O uso do espaço para atendimento também deverá ser limitado a, no maximo, uma pessoa a cada 5 metros quadrados de área útil. Evitando, assim, aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos comerciais também deverão fornecer luvas e máscaras aos funcionários e impedir o atendimento de clientes que não estiverem fazendo uso das máscaras de proteção.
Aferição da temperatura
O decreto também normatiza a aferição de temperatura corporal de clientes e funcionários antes que adentrem no recinto. A medição deverá ser feita através de termômetros infravermelhos ou instrumento correlatado.
Caso a temperatura seja de 37,8 ou superior, não será permitida a entrada do cliente no estabelecimento.