A crise no Unifieo parece não ter fim. Após quase um ano com problemas para cumprir seus compromissos com a folha de pagamento de professores, a instituição, que já foi uma das maiores na região, resolve demitir, mais uma vez, os docentes que aderiram à greve, reivindicando salários atrasados.
Entenda o caso
No final de 2016, cerca de 100 professores votaram por aderir a um movimento grevista, que tinha como objetivo cobrar salários atrasados. Após manifestações com adesão de sindicatos e alunos da instituição, a reitoria demitiu todos os professores grevistas, sem aviso prévio. Em março, a Justiça deu ganho de causa aos professores e determinou que o Unifieo readmitisse-os, dando estabilidade de 90 dias e efetuando o pagamentos dos salários atrasados.
Agora, com o fim da estabilidade, o Unifieo, que não efetuou o pagamento dos salários atrasados, enviou uma carta/e-mail aos professores, comunicando-os sobre seu desligamento da instituição, sem comunicar quando os salários atrasados serão pagos.
Com 10 meses de salários atrasados, a instituição perdeu boa parte de seus alunos e ainda alega que q inadimplência é o maior entrave para o não pagamento. O Ministério Público segue apurando a situação do Unifieo e não descarta uma intervenção.
Segue a íntegra da carta enviada aos professores:
PRÉVIO INDENIZADO
São Paulo, 29 de junho de 2017
Ilmo(a). Sr(a).
Prof. (ª) xxxxxxxDesde já cientificamos a V. S. que se findou a estabilidade conferida no processo judicial proposto pelo Sindicato de Classe, que perdurou por 90 dias.
Infelizmente a situação desta Instituição ainda não se normalizou o que nos leva a tomar as medidas necessárias para que a mesma não venha a sucumbir.
Nos moldes do artigo 35, do Dissídio da categoria, comunicamos que em virtude da drástica redução de alunos matriculados, houve a extinção da carga horária reservada a V. S. o que, nos leva a demiti-lo nos moldes do artigo 19, §1º e § 2º, letra “b” do mesmo Dissídio.
Assim é que, com o presente, comunicamos à V. S. nossa iniciativa de rescindir seu contrato de trabalho a partir de 30/06/2017, para o que lhe damos o presente AVISO-PRÉVIO que será indenizado pelo valor correspondente, nos moldes previstos na CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO.
Sem mais, só nos resta agradecer pelo tempo em que mantivemos um relacionamento profissional sadio e proveitoso.
Atenciosamente,
LUIZ FERNANDO DA COSTA E SILVA
PRESIDENTE DA FIEO