O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou, nesta terça-feira (27), limitar de habeas corpus de Alex da Academia e Jair Assaf. Ambos foram eleitos para renovar seu mandato na Câmara e estão detidos na Penitenciária do Tremembé. A defesa de ambos argumentou que, para serem empossados em suas funções, seria necessário que os vereadores estivessem presentes no ato a ser realizado no dia 1º de janeiro.
Utilizando-se do plantão do judiciário, a defesa de ambos solicitou autorização para que os vereadores estivessem presentes no dia da posse em Osasco, mediante escolta adequada.
O desembargador Fábio Gouvêa, da Seção de Direito Criminal, negou o pedido fundamentando que “a matéria aqui trazida é de caráter eminentemente eleitoral. Os pacientes estão presos sob acusação de terem cometido crimes comuns, extrapolando as funções de vereador, contratando ‘funcionários fantasmas’ e outras condutas descritas na denuncia (…). Assim sendo, os doutos impetrantes devem procurar a esfera adequada para deduzirem seus reclamos.”
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