A Receita Federal anunciou, nesta quinta-feira (25), a prorrogação do prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2022.
O prazo de entrega, originalmente estabelecido como o último dia útil de maio, foi estendido por mais 30 dias.
Durante uma reunião com representantes da classe contábil, a subsecretária de fiscalização da RFB, Andréa Costa Chaves, explicou que as equipes estão trabalhando em um novo calendário de obrigações acessórias. A modificação nos prazos de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e da ECD é um exemplo do aprimoramento desse processo, evitando a concentração excessiva de declarações e escriturações em determinados períodos, e distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano.
A Receita Federal destaca que a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não se trata apenas de uma prorrogação, mas sim da definição de novas datas no calendário para o cumprimento das obrigações acessórias.
Essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil, visando criar um ambiente de negócios mais favorável.