No mês de junho de 2020, o Procon de São Paulo, recebeu uma enxurrada de reclamações de consumidores que relatam cobranças abusivas em suas contas de luz da Enel, diante do fato, o órgão cobrou da distribuidora de energia elétrica explicações sobre as cobranças das contas de energia nos meses de março, abril e maio e o que motivou a empresa a basear a cobrança na média dos doze meses anteriores.
A grande maioria das reclamações dos consumidores é motivada pelo aumento maior que o esperado na conta de luz da Enel.
Com a notificação a Enel deverá informar ao Procon porque não foi possível fazer a leitura presencial, de que forma o estado de calamidade pública impediu as leituras de março a maio, mas não impediu de junho, sendo que o decreto ainda está em vigor e, por fim, a empresa ainda deverá explicar se a leitura não presencial implicou em redução de custos para a empresa. Além disso, a Enel deverá apresentar um documento da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinando a cobrança pela média de consumo.
O Procon ainda destaca que outras concessionárias de serviços essenciais e distribuidoras de energia elétrica mantiveram durante o período a cobrança da forma tradicional.
“Se a opção da Enel de cobrar pela média foi decorrente de uma política de redução de custos ou de prevenção da saúde de seus funcionários, essa conta não poderá ser repassada aos consumidores. A cobrança poderá ser considerada abusiva e deverá ser cancelada com a devida devolução dos valores”, afirma o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez.
A partir da notificação a Enel tem 48 horas para prestar os esclarecimentos, sob pena de multa.
O consumidor que tiver dúvidas ou problemas referentes as suas contas de energia elétrica e não conseguiu um retorno satisfatório da empresa, pode procurar o @proconsp, que disponibiliza canais de atendimentos à distância: no site (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais.