O prefeito de Osasco, Jorge Lapas, sancionará na sexta-feira (11/11), a Lei 4780/2016 que reabre os prazos para adesão ao Programa de Parcelamento Especial de Osasco (PPEO). Com a aprovação da lei, a partir do dia 17 de novembro, o contribuinte que deseja quitar seus débitos e/ou renegociar suas dívidas municipais poderá comparecer à Prefeitura de Osasco e deixar suas contas em dia.
A anistia concederá isenção e desconto de até 100% em multas e juros das dívidas municipais como IPTU, ISS, taxas e multas (com exceção das multas de infrações à legislação de trânsito, multas por descumprimento de contratos e valores decorrentes de decisões judiciais) aos contribuintes pessoa física e jurídica que quitarem suas pendências em parcela única. Para pessoas jurídicas, a regularização do débito ainda contribui para a participação de concorrências públicas.
O atendimento será realizado de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças.
São três fases de adesão ao Programa de Parcelamento Especial de Osasco.
Serviço:
Local: Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças
Endereço: Rua Narciso Sturlini, 201 – Vila Campesina (Ao lado do estacionamento do Paço Municipal)
Dia: A partir do dia 17 de novembro (quinta-feira)
Horário: Das 8h30 às 16h30
Dúvidas: Ligar para 156 (24 horas por dia, 7 dias por semana)
Documentos necessários:
Pessoa física:
a) cópia do documento de identidade;
b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
c) cópia de comprovante atualizado de endereço.
Pessoa jurídica:
a) cópia do contrato ou estatuto social;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; e
c) documento que dê conta da representatividade do signatário, caso não conste do contrato ou estatuto social.
Para débito IPTU ou ITBI:
a) espelho do lançamento ou carnê do IPTU;
b) cópia da matrícula atualizada do imóvel, ou cópia da escritura do imóvel, ou cópia do compromisso de compra e venda, ou qualquer outro documento que comprove a titularidade do imóvel
Débito ISS ou taxas de instalação, localização, funcionamento ou publicidade, decorrentes dos serviços referentes ao exercício empresarial: cópia do comprovante de inscrição municipal ou qualquer outro documento que comprove a sua inscrição perante a Municipalidade.
Débito diga respeito a preço: cópia de documento que comprove a origem do débito;
Débito diga respeito a outras taxas não especificadas no inciso II deste parágrafo: cópia de documento que comprove a origem do débito;
Débito diga respeito a multa: cópia dos autos de infração ou qualquer outro documento que comprove a origem do débito.
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