O prefeito de Osasco, Rogério Lins, editou nesta segunda-feira, 23/3, decreto determinando quarentena no município. A medida, que vigorará até 7 de abril, podendo ser prorrogada, visa a restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus.
O decreto reforça que está suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica.
Poderão manter funcionamento normal os estabelecimentos de saúde: hospitais, clínicas, hospitais veterinários e clínicas veterinárias, clínicas odontológicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis. Também estão liberados para funcionamento, os estabelecimentos de alimentação: hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento.
Os serviços de entrega (delivery) e drive thru de bares, restaurantes e padarias também estão liberados ao funcionamento. Na lista de autorizados constam ainda as transportadoras, postos de combustíveis e derivados, distribuidores de gás, armazéns, oficinas de veículos automotores e borracharias. Os serviços de segurança privada também estão autorizados a funcionar.
Os estabelecimentos que manterão o funcionamento durante este período deverão: intensificar as ações de limpeza das áreas comuns e de circulação; disponibilizar álcool gel ou álcool 70%, ou detergente/sabão/sabonete para assepsia de clientes e funcionários.
As secretarias de Segurança e Controle Urbano (Secontru) e de Turismo e Desenvolvimento Econômico (Stude) serão responsáveis pela fiscalização e também por suspender os termos de permissão de uso concedidos a profissionais autônomos, ambulantes e de bancas de jornal.
Os fiscais e agentes da Guarda Civil Municipal deverão intensificar a retirada de todo comércio ambulante ilegal; lacrar os estabelecimentos que insistirem em descumprir o decreto; e cassar as licenças de funcionamento dos estabelecimentos infratores, na reincidência.
O decreto também recomenda que a circulação de pessoas no município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais. Além disso, o decreto suspende por 90 dias os atos destinados a levar a protesto os débitos inscritos na dívida ativa do município.