A advogada Stella Bruno Santo, especialista em Direito Eleitoral, afirma que mandato do prefeito eleito, Rogério Lins, está assegurado e vereador não pode ser considerado foragido.
“É absolutamente arbitrária a decisão da 2ª Vara Criminal de Osasco, que determinou a prisão preventiva do prefeito eleito, Rogério Lins (PTN), e de outros treze vereadores do município.”
A advogada ainda aponta que as circunstâncias em que foram tomadas as decisões, antecedendo a diplomação dos candidatos eleitos, denotam caráter político.
A assessoria de Lins emitiu uma nota dizendo que o vereador se licenciou na última semana e viajou com a família. Esta viagem havia sido comunicada previamente ao Ministério Público.
Ainda de acordo com Stella, é muito frágil o pedido da Promotoria. A ordem de prisão deve ser revogada de imediato, já que não atende os requisitos da Constituição Federal. “No caso, não há nem sequer sentença de primeiro grau, quanto menos condenação criminal transitada em julgado, que justifique o cerceamento do direito de ir e vir.”
Fonte: Correio Paulista/ Robson Donizete