A publicação informa que é obrigatório o uso de máscaras, em ambientes fechados, nas unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental da Rede Municipal e Particular de Educação Infantil localizada no Município de Osasco; Lavagem das mãos ou uso de álcool gel em todos os ambientes do estabelecimento de ensino; Planejamento das atividades de modo a evitar aglomeração; Higienização e ventilação adequada dos ambientes; Estabelecer medidas de incentivo ao esquema vacinal completo contra a COVID-19 e outras doenças imunopreveníveis para as quais houver vacina aprovada no país.
Não deverão comparecer à escola pessoas com doenças respiratórias transmissíveis confirmadas, cabendo à direção escolar, obrigatoriamente, notificar a Vigilância em Saúde do Município da ocorrência de casos confirmados de COVID-19.
Não deve ocorrer o fechamento de Unidades de Educação sem a devida discussão prévia e anuência da Vigilância em Saúde do Município.
Fonte Robson Donizete/Correio Paulista