Prefeitura de Osasco
Foi publicado no IOMO do dia 1 de junho de 2022, uma portaria interna determinando o uso de máscaras de proteção facial nas instituições de ensino, sendo estas responsáveis por manter rigoroso monitoramento de risco e propagação de doenças respiratórias, entre elas a da COVID-19.

A publicação informa que é obrigatório o uso de máscaras, em ambientes fechados, nas unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental da Rede Municipal e Particular de Educação Infantil localizada no Município de Osasco; Lavagem das mãos ou uso de álcool gel em todos os ambientes do estabelecimento de ensino; Planejamento das atividades de modo a evitar aglomeração; Higienização e ventilação adequada dos ambientes; Estabelecer medidas de incentivo ao esquema vacinal completo contra a COVID-19 e outras doenças imunopreveníveis para as quais houver vacina aprovada no país.

Não deverão comparecer à escola pessoas com doenças respiratórias transmissíveis confirmadas, cabendo à direção escolar, obrigatoriamente, notificar a Vigilância em Saúde do Município da ocorrência de casos confirmados de COVID-19.

Não deve ocorrer o fechamento de Unidades de Educação sem a devida discussão prévia e anuência da Vigilância em Saúde do Município.

Fonte Robson Donizete/Correio Paulista