Seis meses, esse é o novo período que o motorista terá que aguardar caso tenha a Carteira Nacional de Habilitação suspensa. A nova regra que passa a valer a partir de amanhã (1), leva em conta as multas aplicadas desde o dia 1 de novembro de 2016.
Essa nova regra acontece devido a Lei Federal nº 13.281, que alterou o Código Brasileiro de Transito. Apesar do acréscimo em cinco meses, como tempo mínimo que o condutor deverá ficar sem dirigir, o prazo máximo continua sendo de 12 meses. O período da suspensão da CNH depende do histórico do cidadão e da gravidade das infrações cometidas por ele.
Os motoristas que no período de um ano tenham a carteira inabilitada pela segunda vez, terão a suspensão mínima de 8 meses, já a máxima é de 24 meses.
De acordo com o Detran SP o número de suspensões cresceu 50% em todo o Estado de São Paulo, e o diretor presidente do órgão revela que este aumento pode ser resultado de dois fatores. “Houve a ampliação da fiscalização de transito por diversos órgãos autuadores, além disso, o processo para suspensão passou a ser 100% eletrônico desde 2014, o que torna o trâmite mais rápido e eficiente”.
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