O Ministério Público de São Paulo (MPSP) notificou, nesta segunda-feira, 4, a Câmara Municipal de Osasco (CMO) sobre a lei que pretende criar o 13º salários e o terço constitucional de férias aos vereadores, caso seja aprovada e os parlamentares recebam os benefícios na atual legislatura será considerado ilegal conforme estabelece a Constituição Federal.
O inquérito civil é de autoria da Promotoria do Patrimônio Público de Osasco. Na recomendação o promotor recomenda que a presidência da Casa Legislativa municipal “se abstenha de promover o pagamento, caso seja aprovada a lei que cria o 13º salários aos vereadores, até o final da presente legislatura [2017 à 2020] para o exercício em curso e os anteriores de quaisquer verbas”, notificou.
Na ação, a promotoria deu prazo para que a CMO esclareça tal lei. “Remetam à Promotoria mediante ofício, no prazo de 10 dias informações acerca do acatamento da recomendação, assim como manifestação a respeito da intenção de propositura da ação de controle de constitucionalidade contra eventual lei municipal votada e aprovada”, determinou o MPSP.
“Em caso de não acatamento da recomendação, O MPSP informa que adotará as medidas legais e judiciais necessárias, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível”, esclareceu a promotoria.
O MPSP determinou que a recomendação administrativa da promotoria seja dada ampla publicidade para que todas as autoridades municipais legitimas representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário saibam que a não observação do aviso resultara em medidas judiciais cabíveis.
No dia 23 de novembro, em Alphaville, os prefeitos da região e vereadores participaram, em Alphaville, de uma palestra organizada pelo Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo (Cioeste) com o diretor-secretário do Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE), Sérgio Rossi, sobre o “Tribunal de Contas e a Fiscalização dos Municípios”, onde ele avisou sobre o 13º dos parlamentares. “Vai surgir aí uma discussão se isso não ofende o princípio da anterioridade. O TCE do Paraná já decidiu que ofende o princípio da anterioridade, o que significa que a concessão se fará na próxima legislatura”, comentou Rossi. “Aí vão perguntar e se nós fizermos? O que acontece? É possível que agente vai impugnar”, comunicou. Ele ressaltou que a prudência deve prevalecer neste caso, confira o vídeo da palestra:
Procurada a Câmara de Osasco não comentou sobre o assunto.
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