Osasco

Lapas tem contas de 2014 rejeitadas pelo TCE por não investir em educação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou as contas do ex-prefeito de Osasco, Jorge Lapas (PDT), referente ao ano de 2014 pela falta de investimentos dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A administração pedetista deixou de aplicar R$ 4.739.440,95. A defesa havia pedido reexame das contas que foi rejeitado pelo órgão fiscalizador na última quarta-feira, 15.

Em sua decisão a relatora do caso, conselheira Cristiana de Castro Moraes, desconsiderou os gastos no desfile cívico-militar de 7 de setembro, feira do livro, equoterapia, gastos com alimentação, despesas culturais como a realização de eventos de peças de teatro “Meu Malvado Favorito – Especial de Natal” e balé “O caso da Borboleta Atíria” e por fim a utilização sem a comprovação no 1º trimestre de 15 de R$ 611.553,28.

A relatora entendeu que os recursos de R$ 1.314.485,89, sendo R$ 885.685,89 do Fundeb e o restante orçamento próprio do município, não podem ser utilizados para o desfile por tratar de ação cultural. “Despesas de tal natureza possuem cunho eminentemente cultural, inclusive, que a Lei 13.278/16 não alcança tais gastos destinados ao desfile cívico; prevalecendo, desse modo, a orientação do MEC quanto à utilização dos recursos do FUNDEB; nem estão amparadas na conceituação do art. 70 da LDBE (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)”, entendeu a conselheira.

Quanto a aquisição de gêneros alimentícios a legislação não permite a compra destes itens através do Fundo. “A despesa não é aceita na manutenção e desenvolvimento do ensino quando destinada ao aluno, que é o foco do investimento educacional; assim, por simetria, também não poderá ser utilizada nos mínimos da educação quando em benefício dos servidores, de tal modo que o gasto deve ser custeado por outras fontes de recursos que não estejam vinculadas ao ensino”. Valor gasto foi de R$ 165.131,87 e R$ 122.885,00 oriundo do Fundeb.

Peças de teatros existentes na prestação de contas são ações extracurriculares de fim cultural. “A respeito das despesas de natureza tipicamente cultural (Recursos Próprios: R$ 77.900,00/ FUNDEB/40%: 162.890,00) possuindo natureza extracurricular, cultural e artística, executada em extensão da sala de aula, complementares à base curricular, devendo ser afastadas da conceituação de manutenção e desenvolvimento do ensino”.

“Quanto às despesas com serviços equoterápicos (FUNDEB/40% – R$ 428.647,92), tais gastos já foram afastados do cômputo [calculo] do ensino nas contas de 2009 e 2013, porque associados à saúde, bem como atividade ligada à Assistência Social”, justificou a relatora.

A feira do livro realizada no Parque Chico Mendes deveria ser fechada aos alunos do ensino municipal sendo assim não se pode usar os recursos federais da educação. “O noticiário disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura indicou que o evento não está afeto apenas aos alunos da educação básica pública do Município, eis que aberta ao público em geral”. Foram aplicados R$ 2.398.650,00 no evento.

O valor de R$ 611.553,28 utilizados sem a comprovação não ficou provado onde foi investido. “Quanto à parte diferida do FUNDEB/14, no 1º trimestre/15, salientou que a pretensão para aplicação futura já foi rejeitada na decisão de Primeira Instância; e, com efeito, o Interessado [Lapas] não demonstrou a efetiva utilização do saldo residual em questão”, descreveu em seu parecer.
Para o TCE a administração Lapas só aplicou abaixo da legislação vigente. “Do total recebido do Fundeb/14 – R$ 216.987.018,60 – validada a aplicação no ensino de somente R$ 212.124.692,65, equivalente a 97,76% até 31.03.15; – A deficiência atingiu 2,24%, que corresponde a R$ 4.862.325,95”, considerou o Tribunal.

“Observou que a Assessoria Técnica Jurídica (ATJ) mantém o entendimento de que restou pendente a aplicação do percentual de 2,24% (R$ 4.862.325,95) dos recursos recebidos a título do FUNDEB. Sendo assim, o d. Órgão Ministerial de Contas opinou pelo não provimento do apelo”, finalizou o relatório.

A decisão do reexame foi mantida pela primeira turma do TCE, agora cabe recurso ao pleno do Tribunal para saber se a rejeição poderá ser mantida. Caso a corte mantenha a rejeição, Lapas depende da aprovação ou não das contas na Câmara Municipal que já rejeitou as contas de 2013 votadas em 1º de agosto deste ano.

A reportagem tentou saber o posicionamento de Jorge Lapas que não retornou os contatos.

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Redação

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