A Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira, 19, a União a pagar R$ 60 mil por danos morais a estudante transexual, Marianna Lively, 19, que teve fotos e dados pessoais divulgados na internet por militares da unidade do Exército em Quitaúna, Osasco, na qual ela compareceu para o alistamento militar obrigatório. A decisão é da juíza federal Letícia Dea Banks Ferreira Lopes, da 1ª Vara Federal em Barueri/SP.
De acordo com a ação, os fatos ocorreram em setembro de 2015. No dia em que a autora se apresentou, um dos militares a retirou da fila e a encaminhou até um médico. Sem realizar qualquer exame, o profissional assinou os papéis e pediu que ela esperasse do lado de fora, sendo então informada de sua dispensa.
Morando em Londres, a estudante conversou com a jornalista Thamires Andrade sobre a decisão.
“Fico feliz de ter visto o resultado da minha luta, de ter corrido atrás e não ter deixado passar. Sei que não fui a primeira. Então, ter corrido atrás e ver que valeu a pena me dá uma felicidade enorme. Querendo ou não resolvi pr não só por mim, mas por outras garotas também. Espero que isso nunca aconteça de novo”, afirmou Marianna ao UOL.
A jovem conta que, na mesma data, começou a receber telefonemas de pessoas desconhecidas, algumas solicitando programas sexuais e outras proferindo insultos ou xingamentos. Ela descobriu que algumas fotos suas, juntamente com seu Certificado de Alistamento Militar que continha dados pessoais, inclusive telefone residencial, estavam circulando nas redes sociais.
Conclui-se que a responsabilidade havia sido de alguém do Exército, devido ao ângulo em que as fotografias foram tiradas e porque os civis presentes não podiam usar o telefone no local, nem ter acesso ao certificado de alistamento. Esse fato foi confirmado pelo Exército, que atribuiu a prática a dois militares. As condutas já estariam sendo investigadas em um inquérito.
Na decisão, a juíza Letícia Dea Banks ressalta a evidente violação à dignidade da autora devido às ofensas pessoais e humilhações que sofreu. “Friso que a exposição ocorreu na rede mundial de computadores, o que amplia ainda mais as consequências do ato. Ainda, dada sua gravidade, os fatos foram amplamente divulgados na imprensa nacional, gerando consequências até mesmo na rotina da autora”, aponta.
Em outro trecho, a decisão diz ainda que a estudante ficou sujeita aos atos de grupos preconceituosos extremistas, já que o certificado de alistamento possuía todos os dados da autora, além da foto. “Tratando-se o nexo causal de elemento referencial entre a conduta e o resultado e verificando-se que a conduta dos militares de fotografar e divulgar os dados da autora em redes sociais foi a causadora do dano por ela sofrido, resta caracterizado o dever de indenizar”, conclui a magistrada.
Procurados o Exército e a Advocacia Geral da União não responderam aos contatos da reportagem.
Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal em SP