O Tribunal de Justiça (TJ) determinou, na tarde desta sexta-feira, 21, a redução da tarifa de ônibus em Osasco. Valor volta a ser R$ 3,80. A ação civil foi proposta no início do ano pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
No entendimento do desembargador Antonio Tadeu Ottoni entendeu que o aumento da passagem foi acima da inflação e feriu alguns princípios constitucionais. “O aumento de tarifa dos serviços de transporte público, não foi previamente submetido ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (COMURB), consoante previsto pelo artigo 3º, inciso X, do Decreto nº 11.018/14 (fls. 104/106 e fls. 108), o que indicaria ilegalidade no procedimento”, ressaltou Otonni.
Em outro trecho o magistrado ressalta o aumento acima da inflação. “Conforme bem observou o representante do Ministério Público (MP), abrupto aumento da tarifa em percentual acima da inflação no período, coloca em risco os usuários do transporte, haja vista estarem submetidos a maiores dispêndios em momento de crise econômica”, decidiu.
Na decisão o juiz enaltece as condições econômicas dos passageiros. “usuários do transporte público são, em regra, pessoas humildes e de parca [pouca] renda, de modo que aumento expressivo na tarifa de transporte público, como no caso, repercute de forma nefasta relativamente à sua subsistência”, enalteceu.
A Justiça determinou que a decisão seja cumprida imediatamente caso contrário será aplicada multa diária de R$ 50 mil.