A 1ª Vara de Fazenda Pública de Osasco concedeu liminar que determina que a Prefeitura da cidade aplique lei municipal que amplia a gratuidade nos ônibus para idosos. A idade permitida para gratuidade, que era de 65 anos, passa a ser para os cidadãos a partir de 60 anos. As requeridas deverão iniciar o cumprimento da presente decisão no dia 19/3, sob pena de multa diária no valor de R$50 mil, até o teto de R$ 1 milhão.
Segundo o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, “é incorreto deixar os beneficiários da lei ao relento”. “A lei existe, está em vigor e deve ser cumprida”, escreveu ele em sua decisão. “Infelizmente, a Municipalidade está fugindo deste tópico e do seu dever de regulamentar”, continuou. O magistrado lembrou também que não só a Câmara Municipal elaborou a legislação, como o Órgão Especial do Tribunal de Justiça negou provimento a agravo regimental que questiona a validade da lei.
Cabe recurso da decisão.