Nesta sexta-feira (18) a juíza eleitoral da 386ª zona eleitoral de Barueri, Graciella Lorenzo Salzman, julgou dois pedidos de impugnação da candidata à prefeita de Pirapora do Bom Jesus, Andrea Bueno, deferindo a candidatura e colocando-a como apta para o pleito que acontece no próximo dia 3 de junho.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) havia entrado com um pedido de impugnação, alegando que Andrea não poderia concorrer já que é cônjuge de Raul Bueno, candidato que teve sua candidatura indeferida em 2016 após vencer as eleições. Este pedido baseia-se na resolução de que a inegebilidade alcançaria o cônjuge. Já a coligação formada por MDB e PSD, entrou com um segundo pedido de impugnação baseando-se no mesmo motivo. Já que a lei determina que parentes de políticos que tiveram seus mandatos cassados não poderiam concorrer e sucedê-lo.
Os advogados de Andrea Bueno contestaram, uma vez que a lei se aplica a políticos que tiveram seus mandatos cassados, o que não aconteceu com Raul Bueno, que sequer assumiu a prefeitura de Pirapora. Além disso, os advogados da candidata pedem ainda que os documentos sejam enviados à Polícia Federal, uma vez que houve uma tentativa de arguição temerária de inelegibilidade e que tal prática induziu o Ministério Público Eleitoral a erro.
Após analisar todos os documentos a Juíza e baseada nos parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição Federal que garante que cônjuges e parentes consanguíneos de até segundo grau são elegíveis no território de jurisdição do titular do cargo desde que este não esteja no exercício do cargo. “… apesar de candidatar-se para eleição em 2016, teve [Raul] seu registro indeferido, sequer chegando a tomar posse para o referido mandato, de sorte que, nessa situação, não há que se falar em inelegibilidade…”, decidiu a Juíza.
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