O desembargador Antonio Tadeu Ottoni concedeu, na tarde desta quarta-feira, 02, prazo de cinco dias para que a tarifa de ônibus seja reduzida de R$ 4,20 para R$ 3,80 em Osasco.
A defesa das concessionárias de transporte entrou, na segunda-feira, 31, com um pedido solicitando prazo de cinco dias para cumprimento da decisão da Justiça.
No despacho emitido há pouco o magistrado autorizou a prorrogação. “Ante a motivação oferecida e a anuência da parte contrária o prazo de cinco dias improrrogáveis”, proferiu.
Em sua defesa o jurista Antônio Maricato alegou a segurança dos usuários. “Assim, para que a regressão de um valor de tarifa – que vigora há mais de sete meses – para outro se dê sem tumulto e de maneira eficiente, é necessária a concessão de prazo suplementar”, defendeu Maricato.
O prazo será contado a partir da publicação no Diário de Justiça. Aí sim a tarifa volta a ser R$ 3,80.
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