Nesta terça-feira (14) a Justiça de São Paulo decretou a falência da Avianca Brasil, acatando um pedido da própria empresa, que possui dívidas de R$ 2,7 bilhões. A empresa estava desde dezembro de 2018 em recuperação judicial e desde maio não mantinha operações.
Na decisão, o juiz Tiago Henriques Limongi, afirmou que o plano de recuperação aprovado pelos credores se tornou inviável em função da inatividade da companhia aérea. Desta forma foi concedido a Avianca o prazo de 60 dias para que seja apresentada a relação dos seus ativos.
No início de julho a empresa afirmou que o plano de recuperação foi prejudicado por decisões da Anac (Agência Naciona de Aviação Civil). A Anac que redistribuiu entre as empresas aéreas os slots (horários de pousos e decolagens) que eram operados pela Avianca, informou que o processo adotado seguiu os critérios previstos na resolução para redistribuição de slots.