Osasco

Empresas descumprem prazo e não abaixam valor da tarifa em Osasco

Após 24 dias da decisão do desembargador Antonio Tadeu Ottoni, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que suspendeu eficácia do Decreto nº 11.420/16 do Município de Osasco, impedindo, desta forma, o aumento da tarifa de ônibus na cidade as empresas não estão cumprindo a decisão. Desde sábado o valor já deveria ser R$3,80.

No dia 02, a defesa das empresas solicitaram mais cinco dias para o cumprimento da determinação, o que foi aceito pela Justiça, passado esse prazo que expirou na última sexta-feira, 11, as concessionárias não reduziram a tarifa. Em sua defesa o jurista Antônio Maricato alegou a segurança dos usuários. “Assim, para que a regressão de um valor de tarifa – que vigora há mais de sete meses – para outro se dê sem tumulto e de maneira eficiente, é necessária a concessão de prazo suplementar”, defendeu Maricato.

Na segunda-feira, 07, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), autor da ação, solicitou ao juiz que a Prefeitura e as concessionárias de transporte sejam multadas em R$ 50 mil por não cumprirem a determinação judicial. A sigla entende que o prazo já teria expirado.

O excesso de petições está paralisando o processo como se manifestou o magistrado na última quarta-feira, 09. “Observo que a litigiosidade extremada, com a interposição de sucessivas petições, está conduzindo à paralisação do processo em prejuízo às próprias partes”.

Entenda a novela

Em sua decisão, o magistrado afirmou que, numa análise inicial, verificou-se que o aumento deliberado não teria sido submetido ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb), o que indicaria ilegalidade no procedimento. “Caracteriza-se evidente periculum in mora, visto que, conforme observou o representante do Ministério Público, abrupto aumento de tarifa em percentual acima da inflação no período, ‘coloca em risco os usuários do transporte, haja vista estarem submetidos a maiores dispêndios em momento de crise econômica’”, destacou o desembargador.

Também foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O trâmite da apelação terá continuidade e o mérito será julgado pelo relator e outros dois desembargadores que compõem a câmara.

A Prefeitura e as empresas não se manifestaram sobre o assunto.

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Rodolfo Andrade

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