A partir de hoje, nenhum eleitor pode ser preso até 48 horas após o término das eleições, no dia 15.
Neste período, o Código Eleitoral apenas permite a detenção nos casos de flagrante de delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Nos casos de flagrante, é quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. O que enquadra também uma perseguição policial ou caso seja encontrado armas ou objetos que possam elucidar a participação em um crime.
Já para os casos de sentença criminal, que são aqueles de condenações por crime inafiançável, como por exemplo racismo, tráfico de drogas e crimes hediondos, a prisão também pode ocorrer.
Outro motivo de prisão neste período são os casos para proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso
Na quarta-feira, 15 de abril, o prefeito de Osasco, Gerson Pessoa, acompanhado da primeira-dama e…
Se você está em busca de uma oportunidade no setor logístico, mesmo sem experiência anterior,…
Vaga: Agente de Telemarketing SAC (Sem Experiência) – Osasco A empresa Confidencial está em busca…
O prefeito de Osasco, Gerson Pessoa, apresentou dia 10/4, em cerimônia realizada na Sala Luiz…
Está procurando uma oportunidade no setor logístico? Uma grande empresa localizada em Osasco está com…
Osasco vai inaugurar, até setembro, sua primeira clínica com médicos especialistas. Conhecida, por enquanto, como…