Uma consumidora encontrou, na quarta-feira, 15, na loja do Carrefour Osasco, uma barata viva dentro de uma embalagem de pão de hambúrguer da marca Kim Pães. Segundo relatos, o produto foi pego na prateleira do hipermercado e ao chegar no caixa, ela percebeu a presença do inseto andando na embalagem fechada e sem furos.
“Adquirimos alguns produtos chegamos ao balcão e deparamos com uma barata dentro da embalagem andando. Solicitamos imediatamente a presença do responsável [pela setor] que demorou cerca de 30 minutos. Nos disseram que o mínimo que ele podia fazer por nós seria trocar o produto e que disse que ia punir a marca”, relatou em uma rede social a consumidora.
Em nota, o Carrefour transferiu o problema para a fabricante de pães. “A rede informa que, assim que tomou conhecimento do relato da cliente, averiguou que o produto não estava violado e que, portanto, não havia indícios de contaminação proveniente de fonte externa, ou seja, da própria loja”, disse.
O Hipermercado também comentou que prestou assistência a consumidora que a mesma não aceitou. “Imediatamente, ofereceu a restituição do produto sem custo para a cliente, que não aceitou”, informou. A empresa iniciou apuração junto ao fabricante para avaliar as medidas que deverão ser adotadas, completou em nota.
Por outro lado, a Kim Pães, disse que tomou conhecimento do caso e ressaltou que está “sempre atenta à qualidade e ao atendimento que presta aos clientes ao longo desses anos de mercado”. A empresa comentou também ter entrado em contato com a consumidora. “O departamento responsável da empresa, assim que soube do problema, entrou em contato com a consumidora para agendar uma visita de análise do produto, fazer um relatório e deixar a cliente certa da intenção de troca do produto” esclareceu em nota.
“Os profissionais da Kim Pães se colocam à inteira disposição para prestar qualquer tipo de assessoria a fim de solucionar o caso da melhor maneira possível”, completou.
A reportagem tentou ouvir a Prefeitura de Osasco sobre a fiscalização sanitária mas a Vigilância Sanitária não respondeu os questionamentos sobre o assunto. A Prefeitura de Carapicuíba também foi procurada para falar sobre a fiscalização na fábrica que fica na cidade e não obteve respostas.
a cliente, registrou o caso em vídeo, acompanhe:
Outros casos semelhantes ao ocorrido em Osasco já gerou indenizações por danos morais a diversos consumidores. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça entendeu que uma consumidora relatou na ação que comprou pães no supermercado réu e, ao consumi-lo, verificou a existência de uma barata no miolo, no entendimento do magistrado houve danos.
Segundo o desembargador, “a relação existente entre as partes é de consumo e, portanto, a ação deve ser analisada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A relação existente entre as partes é de consumo, conforme previsto no § 2º do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor. A questão deve, portanto, ser analisada sob a ótica do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cuja finalidade é estabelecer a igualdade nas relações de consumo, diminuindo a vulnerabilidade do consumidor. Análise do conjunto probatório juntado aos autos, entendo devidamente configurados os elementos ensejadores da responsabilidade da ré. Dessa forma, verifica-se que o produto da ré demonstrou inequívoca falha, restando configurado o dano moral sofrido pela parte autora”, concluiu.
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