O município, aliás, já é conhecido como a “capital do cachorro-quente”, devido aos quase 200 carrinhos licenciados pela Prefeitura que vendem a iguaria. No Calçadão do Centro, a média de sanduíches comercializados é de 100 por dia, durante a semana.
O cachorro-quente ou “Dogão de OZ”, como é popularmente chamado, representa um dos elementos de identidade da cultura de Osasco – fato que levou os vereadores Michel Figueredo (Patriota) e Cristiane Celegato (Republicanos) a apresentarem um projeto que declara o popular sanduíche como patrimônio cultural e imaterial de Osasco.
O Projeto de Lei 3/2023 começou a tramitar nesta semana no Legislativo osasquense e foi lido durante a 3ª Sessão Ordinária, na última terça-feira (14).
De acordo com a vereadora Cristiane Celegato, “as práticas, saberes, conhecimentos e técnicas de produção do cachorro-quente são significativas para a representação da identidade e do processo histórico do povo osasquense”.
Michel Figueredo reforça que o projeto “busca apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais na cidade”.
A ideia é mostrar que as práticas, saberes, conhecimentos e técnicas de produção do cachorro-quente representam a identidade e o processo histórico da comunidade local.
Os vendedores ambulantes que atuam no Calçadão de Osasco receberam bem a proposta de transformar a iguaria em patrimônio cultual. “O nosso preparo é caseiro, tudo fresco e o pessoal ama o cachorro quente e vem de fora para conhecer o cachorro-quente de Osasco. Isso faz da cidade a capital do hot dog”, explica Lucinéia Camargo, que trabalha no ramo há 25 anos.
Trâmites
Antes de ser votado, o projeto passará pelas Comissões Permanentes, que fazem a análise detalhada do conteúdo. Depois da discussão, votação e aprovação em plenário, o texto precisa passar pelo prefeito Rogério Lins (Podemos), que poderá sancionar ou vetar.
Caso seja sancionado, é necessário que o Poder Executivo faça um “inventário” histórico do assunto, que será encaminhado ao Instituto do Patrimônio histórico e Artístico Nacional (Iphan), entidade federal que determina ou não a declaração de patrimônio cultural.
Patrimônio imaterial
Os bens culturais de natureza imaterial estão relacionados a práticas e domínios da vida social, como saberes, celebrações, formas de expressão, ofícios e modos de fazer.
A Constituição Federal reconhece a inclusão de bens culturais que sejam referência de grupos sociais. O patrimônio imaterial é transmitido de geração para geração, sendo recriado por comunidades e grupos, devido ao ambiente, à interação com sua identidade e história, uma vez que contribuem para a promoção do respeito à criatividade e à diversidade cultural.
FONTE CORREIO PAULISTA
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