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Bares e restaurantes de Osasco têm até 5 de junho para fixar cartaz de primeiros socorros

Lei 5.242/23, sancionada pelo prefeito Rogério Lins, determina que estabelecimentos tenham cartazes com os passos da Manobra de Heimlich, técnica utilizada em casos de emergência por asfixia

Uma Lei sancionada recentemente em Osasco pelo prefeito Rogério Lins (Podemos), determina que donos de comércios voltados ao consumo de alimentos fixem cartazes explicativos com a prática da Manobra de Heimlich.

Segundo o sindicato da categoria, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, o cartaz sugerido pela Lei busca evitar a morte de pessoas por asfixia, no entanto, segundo o órgão, comerciantes poderão ter custos extras com a impressão desses cartazes. De acordo com o SinHoRes, além de eles não terem sido consultados, o tamanho do cartaz obrigatório é fora dos padrões de impressão (modelo A4).

“A medida de 40 cm x 60 cm trará custos excessivos de impressão em gráfica, pois o valor da produção de um único exemplar será elevado. Além disso, devido ao tamanho, o cartaz causará poluição visual dentro dos estabelecimentos, visto que o setor já tem cerca de 24 placas obrigatórias a serem fixadas no ambiente interno”, alega o sindicato em nota.

Cartaz gratuito
Aos associados, o SinHoRes disponibiliza um exemplar do cartaz gratuitamente na sede do sindicato (av. Sano Antônio, 1453, Sala 1.111, Edifício CEO Complexo Empresarial Osasco, Centro).

Para as demais empresas não associadas, o sindicato cobrará apenas o custo do valor unitário do cartaz, caso este seja retirado em sua sede. Há ainda a possibilidade de o comerciante baixar a imagem para download no site do sindicato (clique aqui).

Entenda a Lei
A Lei 5.242/23 determina que donos de comércios voltados ao consumo de alimentos (como bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, entre outros) a fixarem cartazes explicativos com a prática da Manobra de Heimlich — técnica de primeiros socorros utilizada em casos de emergência por asfixia, provocada por um pedaço de comida ou qualquer tipo de corpo estranho que fique entalado nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.

Essa lei passa a valer no dia 5 de junho, e seu descumprimento implica em multa e até interdição do comércio.

FONTE GIRO S/A

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Publicado por
Thaís Velloso

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