O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com uma ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais, pelo não cumprimento da Emenda Constituição 29/2000, que fixa a obrigatoriedade de aplicação do mínimo de 12% do orçamento em ações e serviços de saúde pública.
A ação relata que o governo estadual, durante as gestões de Aécio Neves e Anastasia, descumpriu sistematicamente os preceitos legais e constitucionais por 10 anos, entre 2003 e 2012. Para aparentar o cumprimento da Emenda, foram realizadas manobras contábeis.
Desta forma, um total de R$ 9.571.062.581,53 deixou de ser aplicado no SUS (Sistema Único de Saúde) pelo Estado de Minas Gerais, atualizando os valores temos, aproximadamente R$ 14,2 bilhões.
O resultado das manobras contábeis e do não cumprimento da EC29 resultaram em um colapso no sistema de saúde do estado, em que o cidadão deixa de ser atendido pela falta de leitos e quando consegue um exame ou uma consulta, pode demorar meses.
Manobras que inflaram os dados
De acordo com o Ministério Público Federal, durante 10 anos o governo do estado incluiu gastos estranhos à saúde para simular o cumprimento da obrigação legal e investimento do mínimo constitucional.
Os 12% que cada estado deve investir na saúde é oriundo de transferências da União, através do Fundo de Participação do Estado (FPE) e das arrecadações com impostos estaduais. Os recursos entram no caixa do Estado como orçamento vinculado, onde os valores são para uso exclusivo com saúde pública.
A legislação é bastante clara quanto ao uso dos recursos e do cumprimento do mínimo constitucional, entretanto, os governos de Aécio Neves e Antônio Anastasia tiveram como gastos com “saúde” despesas com animais e vegetais, pois verbas destinadas ao IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) e à FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) foram computados como gastos com saúde.
Até o ano de 2003, os gastos citados eram incluídos nas suas funções adequadas como 20-agricultura, no caso do IMA e 18-Gestão Ambiental, no caso da FEAM, a partir de 2003 os gastos foram contabilizados também na saúde, o que possibilitou ao estado atingir o mínimo constitucional.
Diversas outras áreas também passaram por esse tipo de manobra, entre ela a Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, e pagamento de benefícios previdenciários a servidores ativos e inativos do Estado, este ultimo sendo expressamente vedado através da Lei Complementar 141/2012.
Caso Copasa
Grande parte dos valores, indevidamente, incluídos nas contas para simular a aplicação do mínimo constitucional foram repassados a Copasa, uma sociedade de economia mista, que presta serviços de água e esgoto através de cobrança de tarifas.
Os valores repassados a Copasa contabilizados como saneamento básico seriam até legais, porém, em 2002 os gastos e investimentos com saneamento eram agregados na função 17-Saneamento, mas o MPF destaca que serviços pagos pelo consumidor vão de encontro à natureza dos serviços públicos de saúde, que obrigatoriamente devem ser gratuitos.
O repasse dos valores destinados à saúde e repassados para a Copasa, causaram grande prejuízo a saúde pública do estado. Só no ano de 2006 o valor repassado foi de 37,18% do total destinado à saúde no Estado. verbas diretamente arrecadas que sequer provinham do orçamento fiscal estadual e não poderiam ser incluídas no piso constitucional da saúde.
No mesmo ano de 2006, de acordo com o MPF apenas 43,57% do total gasto pelo estado realmente se reverteu em benefícios aos cidadãos. O restante do valor, naquele ano, foi destinado a saneamento básico, previdência social, serviços prestados a clientela fechada e verbas.
Todo o material publicado aqui e afirmações feitas podem ser encontradas na ação movida pelo MPF, clicando aqui.
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