A 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco determinou, nesta segunda-feira, 13, o bloqueio dos bens do ex-prefeito, Emidio de Souza (PT), dos secretários à época, Renato Afonso Gonçalves (Jurídico), Marinalva Oliveira (Educação) e outros, das empresas Dimatex Confecções e Nilcatex Textil, por irregularidades na compra de uniformes escolares em 2008.
Na ação, o MPSP solicita o reembolso aos cofres públicos de R$ 8.097 milhões pelo suposto superfaturamento no contrato conforme aponta as investigações e também o próprio Tribunal de Contas do Estado, órgão fiscalizador das contas públicas dos municípios, e quem recomendou as averiguações. “O autor pede a indisponibilidade de bens dos requeridos. Assim, tendo em vista o caráter acautelatório de tal medida, defiro o bloqueio de bens imóveis dos requeridos, com exceção da PMO”, despachou o juiz José Tadeu Picolo Zanoni.
Essa é a terceira decisão da Justiça bloqueando os bens do ex-chefe do executivo osasquense, na primeira em 16 de julho de 2016 foram indisponibilizados R$ 3,5 milhões, por ter contratado, sem licitação, a União Educacional Panamericana para a prestação de serviços em atendimento e capacitação em tecnologias da informação e comunicação, e na segunda mais de R$ 6,6 milhões são buscados.
O magistrado lembrou em seu despacho das outras ações em que Souza e Gonçalves são alvos. “No caso dos requeridos Emídio e Renato já existe bloqueio em vigor por conta de outras ações”, finalizou Zanoni.
A reportagem tentou contato com todos envolvidos e até o fechamento desta edição nenhum quis comentar a decisão.